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OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE E ASSEMBLÉIAS GERAIS
Primeiramente vamos trabalhar sobre os Segmentos da Sociedade a nível Municipal:
1 – Legislativo Municipal; existem nas cidades as Associações de Bairros, com suas respectivas Administrações – Presidente, Vice, Secretário, etc. -, o Presidente, o Vice ou ainda outra pessoa devidamente designada, será o representante junto ao Legislativo Municipal, o qual levará obrigatoriamente somente as idéias que prevaleceram junto a sua Associação, isto é, os objetivos vencedores de cada Associações de Bairros.
2 – Assembléia Geral; no Município ela é a estrutura colegiada, soberana e com poderes absolutos, ela está acima do Executivo do Legislativo e da própria Justiça municipal, ela até refaz decisões que vão de encontro aos mais altos e sublimes interesses do Povo local, - desde que não fira as Leis maiores (Estaduais e Federais) -.
A sua composição é formada por uma pessoa de cada Associação de Bairros – não pode ser o mesmo que é representante no Legislativo -, ele vai defender na Assembléia Geral, todos os interesses daquele seu Segmento, isto é, se torna obrigatória a defesa daquilo que a Associação determinou sob perda do mandato e da nulidade de seu ato.
A Assembléia Geral será convocada ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada de semestre, e extraordinariamente toda vez que o Órgão Legislativo, o Executivo, o Judiciário e no mínimo por cinco Associações de Bairros a solicitarem.
Na Sessão Ordinária a Presidência dos trabalhos será exercida na forma de rodízios, isto é, uma vez para cada Órgão e na forma da convocação Extraordinária, será exercida a Presidência por quem a convocou.
Agora vamos trabalhar sobre os Segmentos da Sociedade a nível Estadual:
1 – Legislativo Estadual, em cada Estado existem NN Federações – Federação A, B, C, etc., - com suas respectivas Administrações, Presidente, Vice, Secretário, etc, sendo uma pessoa desta estrutura, o Presidente ou outra pessoa devidamente autorizada, será o representante do Segmento, isto é, aquele que levará obrigatoriamente os assuntos de interesses da Federação, junto ao Órgão Legislativo Estadual.
2 – Assembléia Geral; no Estado ela é a estrutura colegiada, soberana e com totais poderes, ela se encontra acima dos Órgãos Legislativo, Executivo, Judiciário e dos Segmentos Estaduais – Federações -, ela refaz qualquer decisão emanadas dos Órgãos, que vão de encontro aos mais profundos interesses da população de cada Estado, - desde que não fira as Leis maiores -.
Da mesma forma da Assembléia Geral do Município, ela será convocada ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente toda vez que o Órgão Legislativo, Executivo, Judiciário e as Federações solicitarem, estas com numero mínimo de cinco.
A participação na reunião da Assembléia será de um elemento de cada Federação, desde que não seja o mesmo indivíduo que representa a Federação no Legislativo.
Também, na Sessão Ordinária a Presidência será exercida na forma de rodízios, isto é, uma vez para cada Órgão, e na forma de convocação Extraordinária, a Presidência será exercida por quem a convocou.