Democracia

- O Povo no poder, mas onde está o poder do Povo?-

Democracia

- O Povo no poder, mas onde está o poder do Povo?-
<  Dezembro 2007  >
S T Q Q S S D
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31
Arquivos
Buscar
Terra Blog

01.04.06

- Modelo de Governo - Notas explicativas - 01

OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE E ASSEMBLÉIAS GERAIS

Primeiramente vamos trabalhar sobre os Segmentos da Sociedade a nível Municipal:

1 – Legislativo Municipal; existem nas cidades as Associações de Bairros, com suas respectivas Administrações – Presidente, Vice, Secretário, etc. -, o Presidente, o Vice ou ainda outra pessoa devidamente designada, será o representante junto ao Legislativo Municipal, o qual levará obrigatoriamente somente as idéias que prevaleceram junto a sua Associação, isto é, os objetivos vencedores de cada Associações de Bairros.

2 – Assembléia Geral; no Município ela é a estrutura colegiada, soberana e com poderes absolutos, ela está acima do Executivo do Legislativo e da própria Justiça municipal, ela até refaz decisões que vão de encontro aos mais altos e sublimes interesses do Povo local, - desde que não fira as Leis maiores (Estaduais e Federais) -.

A sua composição é formada por uma pessoa de cada Associação de Bairros – não pode ser o mesmo que é representante no Legislativo -, ele vai defender na Assembléia Geral, todos os interesses daquele seu Segmento, isto é, se torna obrigatória a defesa daquilo que a Associação determinou sob perda do mandato e da nulidade de seu ato.

A Assembléia Geral será convocada ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada de semestre, e extraordinariamente toda vez que o Órgão Legislativo, o Executivo, o Judiciário e no mínimo por cinco Associações de Bairros a solicitarem.

Na Sessão Ordinária a Presidência dos trabalhos será exercida na forma de rodízios, isto é, uma vez para cada Órgão e na forma da convocação Extraordinária, será exercida a Presidência por quem a convocou.

Agora vamos trabalhar sobre os Segmentos da Sociedade a nível Estadual:

1 – Legislativo Estadual, em cada Estado existem NN Federações – Federação A, B, C, etc., - com suas respectivas Administrações, Presidente, Vice, Secretário, etc, sendo uma pessoa desta estrutura, o Presidente ou outra pessoa devidamente autorizada, será o representante do Segmento, isto é, aquele que levará obrigatoriamente os assuntos de interesses da Federação, junto ao Órgão Legislativo Estadual.

2 – Assembléia Geral; no Estado ela é a estrutura colegiada, soberana e com totais poderes, ela se encontra acima dos Órgãos Legislativo, Executivo, Judiciário e dos Segmentos Estaduais – Federações -, ela refaz qualquer decisão emanadas dos Órgãos, que vão de encontro aos mais profundos interesses da população de cada Estado, - desde que não fira as Leis maiores -.

Da mesma forma da Assembléia Geral do Município, ela será convocada ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente toda vez que o Órgão Legislativo, Executivo, Judiciário e as Federações solicitarem, estas com numero mínimo de cinco.

A participação na reunião da Assembléia será de um elemento de cada Federação, desde que não seja o mesmo indivíduo que representa a Federação no Legislativo.

Também, na Sessão Ordinária a Presidência será exercida na forma de rodízios, isto é, uma vez para cada Órgão, e na forma de convocação Extraordinária, a Presidência será exercida por quem a convocou.

 

 

 

  • criado por  cponzoni criado por cponzoni
  • Postado em 15:04:07
Nenhum comentário
Comente este post:




Seu e-mail não será mostrado neste site.




tags XHTML permitidas: <p, ul, ol, li, dl, dt, dd, address, blockquote, ins, del, a, span, bdo, br, em, strong, dfn, code, samp, kdb, var, cite, abbr, acronym, q, sub, sup, tt, i, b, big, small>
URLs, e-mail's, AIM e ICQs serão convertidos automaticamente.




Você deve digitar os 5 caracteres entre 0..9 e A..F e clicar em "Enviar".

Se você não consegue ver a imagem, clique em: